A eleição de titulares de órgãos uninominais faz-se com base em candidaturas individuais, formalizadas nos termos dos estatutos e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 79.º — Eleição de titulares de órgãos uninominais
Vigente desde: 14/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2019