- 1 -Todos os membros da UTAD têm, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos aplicáveis, o direito e o dever de participar nas eleições em que tenham capacidade eleitoral ativa ou passiva.
- 2 -A possibilidade de ser eleito é inerente à correspondente capacidade eleitoral passiva, pelo que qualquer indisponibilidade subjetiva para o seu cumprimento deve ser objeto de manifestação expressa, a submeter à apreciação do reitor.
Artigo 78.º — Direito e dever de participação nos processos eleitorais
Vigente desde: 14/03/2019
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