Os mandatos dos titulares dos órgãos uninominais e dos membros eleitos ou cooptados dos órgãos colegiais têm a duração de quatro anos, sendo de dois anos se forem exercidos por estudantes, sem prejuízo de, em qualquer dos casos, poderem ser renovados uma única vez.
Artigo 82.º — Duração e limitação de mandatos
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019