- 1 -As funções de membro do conselho geral são incompatíveis com as de vice-reitor, pró-reitor, provedor do estudante, provedor do trabalhador não docente e não investigador e membro do conselho de gestão.
- 2 -Os cargos de reitor, vice-reitor e pró-reitor não são cumuláveis com a participação em órgãos de governo ou gestão de unidades orgânicas da UTAD.
- 3 -O reitor, vice-reitores e pró-reitores, os membros do conselho de gestão, os presidentes das escolas, os administradores da UTAD e dos SAS e o chefe de gabinete do reitor não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 4 -A verificação de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos referidos no número anterior, durante o período de quatro anos.
Artigo 85.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 14/03/2019
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