Décima alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais»
Objeto
O presente despacho normativo procede à décima alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, alterado pelos Despachos Normativos n.os 4/2015, de 27 de janeiro, 1-A/2016, de 11 de fevereiro, 5/2016, de 13 de julho, 11-B/2016, de 31 de outubro, 1-A/2017, de 27 de fevereiro, 2/2018, de 10 de janeiro, 5/2018, de 12 de março, 22/2019, de 2 de outubro, e 1/2020, de 16 de janeiro, que estabelece as normas complementares de execução dos regimes de apoio associado «animais».
Alteração ao Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro
Os artigos 8.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Tenham parido nos últimos 18 meses;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 3 -São elegíveis as novilhas, num máximo de 20 % do número de animais elegíveis ao prémio, com exceção das explorações com efetivos entre dois e cinco animais elegíveis em que apenas um dos animais pode ser novilha.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os períodos para a submissão dos formulários referidos nos números anteriores são definidos pelo IFAP, I. P., nos termos do Regulamento de candidatura e pagamento das ajudas, apoios, prémios e outras subvenções a efetuar pelo IFAP, I. P., no âmbito das medidas definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, assuntos marítimos e pescas e setores conexos, aprovado pela Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro.
Alteração aos anexos ii e iii do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro
Os anexos ii e iii do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Valores unitários indicativos dos regimes de apoio associado
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º)
Limiares garantidos e envelopes financeiros disponíveis
(ver documento original)
Entrada em vigor e produção de efeitos
28 de janeiro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
313928448