- 1 -O presente despacho estabelece as regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos de colocação na situação de disponibilidade do pessoal da carreira de investigação criminal, para o ano de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de setembro (EPPJ).
- 2 -Fixa igualmente, para o ano de 2023, o contingente de pessoal da carreira de investigação criminal passível de colocação na situação de disponibilidade, especificando as quotas percentuais para as situações de efetividade e fora da efetividade de serviço, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do EPPJ e nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023
Referências (3)
- N.º 3 do Artigo 84.º
- N.º 1 do Artigo 84.º
- N.º 2 do Artigo 44.º