Atento o contingente estabelecido no artigo anterior, as quotas percentuais para as situações de disponibilidade em 2023 são fixadas nos seguintes termos:
- a)De 75 % para as situações de disponibilidade fora da efetividade de serviço, com a garantia de 60 % para as situações previstas no n.º 1 do artigo 2.º;
- b)De 25 % para as situações de disponibilidade em efetividade de serviço.