Estabelece as regras a atender na apresentação, apreciação e decisão dos pedidos de colocação na situação de disponibilidade do pessoal da carreira de investigação criminal e fixa o contingente de pessoal dessa carreira passível de colocação na situação de disponibilidade
Objeto e âmbito
Apresentação de pedidos de passagem à disponibilidade
Apreciação dos pedidos de passagem à disponibilidade
Decisão dos pedidos de passagem à disponibilidade
Contingente de passagem à disponibilidade para 2023
No ano de 2023, o contingente para colocação em situação de disponibilidade é estabelecido em 95 trabalhadores e trabalhadoras.
Quotas percentuais de passagem à disponibilidade para 2023
Atento o contingente estabelecido no artigo anterior, as quotas percentuais para as situações de disponibilidade em 2023 são fixadas nos seguintes termos:
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
31 de março de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316340408