- 1 -Compete ao/à presidente do Conselho Geral:
- a)Convocar e presidir às reuniões, com voto de qualidade;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho Geral e proceder às substituições devidas, nos termos do seu regimento;
- c)Convocar eleições, nos termos da lei, para substituição dos membros do Conselho Geral, verificada a ausência de suplentes, os quais apenas poderão concluir os mandatos dos membros substituídos, quando essa situação afete o quórum constitutivo;
- d)Comunicar à tutela as decisões da eleição, suspensão e destituição do/a presidente do IPL;
- e)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos Estatutos.
- 2 -O/a presidente do Conselho Geral não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da instituição, não lhe cabendo representá-la, nem se pronunciar em seu nome.
Artigo 22.º — Competência do/a presidente do Conselho Geral
Vigente desde: 10/04/2025
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