- 1 -Os Serviços da Presidência do IPL, são os serviços de apoio à governação da instituição.
- 2 -Os Serviços da Presidência do IPL, são os que melhor se adequam à gestão da instituição, de acordo com os princípios da economia, eficiência e eficácia, sendo aprovados pelo Conselho de Gestão do IPL, sob proposta do presidente.
- 3 -Os Serviços da Presidência do IPL devem acautelar, designadamente as seguintes áreas: jurídica, gestão académica, garantia da qualidade, apoio à investigação, relações internacionais, administração e finanças, recursos humanos, logística, expediente, secretariado, sistemas de informação e comunicações, comunicação e imagem, proteção de dados e cibersegurança, contratação pública, auditoria e controlo interno, e/ou outras que venham a demonstrar-se necessárias.
- 4 -A estrutura dos Serviços da Presidência, aprovada nos termos do n.º 2 do presente artigo, deverá ser publicada no Diário da República.
Artigo 44.º — Serviços da Presidência do IPL
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025