- 1 -O IPL compreende as seguintes unidades orgânicas de ensino, investigação, desenvolvimento, inovação, criação artística e prestação de serviços à comunidade:
- a)Escola Superior de Comunicação Social;
- b)Escola Superior de Dança;
- c)Escola Superior de Educação de Lisboa;
- d)Escola Superior de Música de Lisboa;
- e)Escola Superior de Teatro e Cinema;
- f)Escola Superior de Saúde de Lisboa;
- g)Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
- h)Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
- 2 -O IPL pode propor a criação ou integração de novas unidades orgânicas, bem como a modificação ou extinção das existentes.
Artigo 46.º — Escolas e institutos superiores
Vigente desde: 10/04/2025
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