- 1 -O IPL compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Centro de Línguas e Cultura;
- b)Serviço de Saúde Ocupacional.
- 2 -O Politécnico de Lisboa pode propor a criação ou integração de novas subunidades orgânicas, bem como a modificação ou extinção das existentes.
Artigo 51.º — Subunidades orgânicas
Vigente desde: 10/04/2025
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