- 1 -Os presentes Estatutos do IPL podem ser revistos:
- a)De quatro em quatro anos;
- b)A qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Geral em exercício efetivo de funções;
- c)Sempre que necessário, por força da alteração do regime jurídico aplicável ao ensino superior e/ou às instituições de ensino superior.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)O presidente do IPL;
- b)Qualquer membro do Conselho Geral.
Artigo 55.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 10/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/04/2025