- 1 -Os dirigentes que, à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, se encontrem em exercício de cargos dirigentes no âmbito de serviços, gabinetes, departamentos ou núcleos, desde que reúnam os requisitos legais para o exercício das funções, mantêm o respetivo exercício e o estatuto que lhe deu origem, podendo terminar as respetivas comissões de serviço.
- 2 -Os membros dos atuais órgãos de governo do IPL, cujos mandatos não tenham cessado no momento da publicação dos presentes Estatutos, completam os respetivos mandatos.
Artigo 54.º — Pessoal dirigente, mandatos e órgãos de gestão
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025