- 1 -O IPL assegura a realização de processos de avaliação, englobando a autoavaliação, no quadro do regime jurídico do ensino superior e das unidades de investigação, em articulação com as competentes agências de avaliação e acreditação, bem como através do seu sistema interno de avaliação e de garantia da qualidade.
- 2 -Os resultados da avaliação serão tomados em consideração na aprovação de medidas de melhoria da qualidade, no cometimento e delegação de competências, na afetação de recursos e nos processos.
Artigo 7.º — Garantia da qualidade
Vigente desde: 10/04/2025
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