O processo de classificação de serviço tem o seu início com o preenchimento, pelo estagiário, da ficha n.º 1, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho, nos primeiros cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio.
Artigo 5.º — Início do processo de classificação
Vigente desde: 28/01/1993
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Em vigor desde 28/01/1993