Aprova o Regulamento dos Estágios do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza para o ingresso nas carreiras de pessoal técnico superior e de pessoal técnico
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior e técnica, com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso nos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal técnico do quadro do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante designado por SNPRCN.
Objectivos do estágio
O estágio tem como objectivo proporcionar um conhecimento e contacto com os serviços do SNPRCN e a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente de funções na área de atribuições do SNPRCN.
Duração dos estágios
Os estágios têm a duração de 12 meses.
Orientação do estágio
Início do processo de classificação
O processo de classificação de serviço tem o seu início com o preenchimento, pelo estagiário, da ficha n.º 1, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho, nos primeiros cinco dias úteis subsequentes ao termo do estágio.
Conhecimento ao estagiário
O júri tem 10 dias úteis sobre a data de entrega da ficha pelo notado para preencher as restantes rubricas que lhe competem e dar conhecimento ao estagiário da classificação atribuída em entrevista individual.
Reclamação
Comissão paritária
Homologação
Ao presidente do SNPRCN caberá a decisão final do processo de classificação de serviço do estagiário no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que o mesmo lhe for apresentado para homologação.
Prazo de apresentação
O relatório de estágio terá de ser apresentado no prazo de 15 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.
Avaliação do relatório
Competência
Compete ao júri do estágio a supervisão, avaliação e classificação do estágio, o qual deverá manter uma ligação estreita com os responsáveis hierárquicos directos dos serviços onde os estagiários prestarão a sua actividade.
Constituição e funcionamento do júri
Aplicam-se à constituição e ao funcionamento do júri do estágio as regras constantes do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, com as necessárias adaptações.
Classificação e ordenação final
Lista de classificação final
À homologação, publicação e recurso da lista de classificação final aplica-se o disposto para este efeito no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.