- 1 -O apoio a conceder assumirá a forma de subsídio a fundo perdido e de um subsídio reembolsável à taxa de juro nula, calculado nos termos do Despacho Normativo n.º 548/94, de 29 de Julho, exceptuando o disposto no número seguinte.
- 2 -O incentivo a que se refere o número anterior, a considerar no âmbito do presente diploma, será recalculado pelo IAPMEI, tendo em conta o seguinte:
- a)Não é incluída a majoração de carácter regional a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 2.º do anexo B ao Despacho Normativo n.º 548/94, de 29 de Julho;
- b)Os apoios no âmbito da formação profissional continuam a ser financiados pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do PEDIP.
Artigo 3.º — Natureza e limites do apoio
Vigente desde: 17/02/1999
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Em vigor desde 17/02/1999