- 1 -As empresas nas condições referidas no n.º 2 do artigo 1.º do presente diploma interessadas em transferir as suas candidaturas aprovadas ao abrigo do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas para o Programa Operacional RETEX deverão formalizar a sua intenção ao IAPMEI.
- 2 -Os projectos que, por razões orçamentais, não puderem ser transferidos para o RETEX constituirão uma lista de espera de acesso ao RETEX.
Artigo 4.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/02/1999
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Em vigor desde 17/02/1999