Em tudo o que não se encontrar especificamente regulado no presente diploma serão aplicáveis as disposições legais previstas no Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas no SINDEPEDIP, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 548/94, de 29 de Julho, e na medida A2 do Programa Operacional RETEX, regulamentada pelo Despacho Normativo n.º 265/93, de 11 de Setembro.
Artigo 7.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 17/02/1999
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Em vigor desde 17/02/1999