- 1 -O Instituto Politécnico de Bragança, adiante designado por IPB, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, administrativa, financeira, disciplinar e patrimonial.
- 2 -O IPB tem a sua sede em Bragança.
- 3 -No âmbito das suas actividades, o IPB pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 4 -O IPB, por si ou por intermédio das suas unidades orgânicas, orientadas para projectos de ensino, pode participar em associações, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses do IPB.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 05/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1995