Compete ao conselho geral:
- a)Estabelecer normas de funcionamento do Instituto, orientadas por preocupações de coordenação das unidades orgânicas que o integram;
- b)Aprovar os planos de actividade do Instituto;
- c)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- d)Propor a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas do Instituto;
- e)Aprovar os projectos de quaisquer alterações a submeter à tutela, sob proposta fundamentada da respectiva unidade orgânica, ou do presidente do IPB relativamente aos serviços centrais;
- f)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realizações ou repetições de exames;
- g)Regulamentar o processamento de cerimónias académicas;
- h)Aprovar o logótipo do Instituto e pronunciar-se sobre o logótipo de cada uma das unidades orgânicas, de forma a preservar a identidade do Instituto;
- i)Convocar a assembleia de representantes com a composição prevista no artigo 45.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, para a aprovação das propostas de revisão dos estatutos, de acordo com o n.º 2 do artigo 46.º da mesma lei;
- j)Definir os critérios de gestão do pessoal previstos no artigo 9.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro;
- k)Aprovar, no âmbito da organização contabilística, os planos de contabilidade geral e sectoriais;
- l)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente do IPB.