- 1 -Integram o conselho administrativo do Instituto:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O administrador, que servirá de secretário.
- 2 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria simples, sendo os membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
- 3 -No caso de empate na votação o presidente terá voto de qualidade.
- 4 -As actas do conselho administrativo farão menção expressa dos levantamentos de fundos, das despesas e dos pagamentos autorizados.
- 5 -As requisições de fundos e as autorizações de pagamentos serão assinadas pelo presidente e por qualquer dos outros membros.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 05/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1995