Compete ao conselho disciplinar do IPB:
- a)Definir as linhas orientadoras da acção disciplinar nas escolas integradas;
- b)Julgar os recursos que lhe forem dirigidos nos termos do n.º 3 do artigo 37.º destes Estatutos.
Compete ao conselho disciplinar do IPB:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1995