- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na Escola.
- 2 -Sob proposta do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
- 4 -O conselho científico funcionará em plenário, podendo também funcionar em comissão permanente, se o plenário do conselho científico assim o decidir, por maioria qualificada.
- 5 -O conselho científico elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
- 6 -O presidente do conselho científico será eleito de entre os professores em serviço na Escola, em regime de exclusividade.
- 7 -O mandato do presidente do conselho científico é de dois anos, podendo ser renovado por mais um mandato consecutivo.
Artigo 29.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 05/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1995