- 1 -O conselho pedagógico é constituído por representantes dos professores, assistentes e alunos, eleitos pelos respectivos corpos, nos termos do estatuto de cada Escola.
- 2 -O conselho pedagógico é presidido por um professor-coordenador ou adjunto, a escolher de entre os professores eleitos.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 05/09/1995
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