- 1 -Compõem o conselho disciplinar:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O presidente do conselho pedagógico;
- c)Dois docentes;
- d)Dois alunos.
- 2 -Os elementos referidos nas alíneas c) e d) são eleitos pelo conselho pedagógico de entre os seus membros.
- 3 -O conselho disciplinar elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 36.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995