- 1 -São competências da assembleia de representantes:
- a)Eleger os membros do conselho consultivo previstos no n.º 2 do artigo 33.º;
- b)Pronunciar-se sobre as individualidades do conselho consultivo previstas no n.º 3 do mesmo artigo;
- c)Apreciar e aprovar o plano de actividades, apreciar o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
- d)Eleger o seu representante no conselho consultivo;
- e)Exercer a competência prevista no n.º 4 do artigo 15.º
- 2 -A assembleia de representantes elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 39.º — Competências
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995