- 1 -A biblioteca é uma unidade orgânica à qual compete a recolha, o tratamento e a difusão de documentação científica, técnica e pedagógica.
- 2 -Esta unidade orgânica integra a biblioteca central e as bibliotecas periféricas situadas nas instalações das Escolas.
Artigo 41.º — Estatuto
Vigente desde: 05/09/1995
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Em vigor desde 05/09/1995