- 1 -No prazo de um ano após a tomada de posse dos órgãos eleitos do Instituto, o presidente do IPB, consultadas as unidades orgânicas, deverá propor ao conselho geral, para aprovação, o conjunto de símbolos, insígnias e comemorações previsto no artigo 5.º dos presentes Estatutos.
- 2 -Durante o prazo previsto no número anterior serão mantidos todos os símbolos em uso, designadamente o selo e suas cores:
- a)As cores do selo são:
Violeta-cardinalício para o Instituto Politécnico de Bragança;
Verde para a Escola Superior Agrária;
Castanho-sépia para a Escola Superior de Educação;
Vermelho para a Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.
- a)As cores do selo são:
Artigo 54.º — Aprovação de emblemática
Vigente desde: 05/09/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/1995