Estabelece as formas de incentivos a conceder, entre outras, a modalidade de bonificações da taxa de juro dos empréstimos bancários afectos ao financiamento de projectos de investimento no âmbito dos domínios de intervenção - utilização racional de energia multissectores e utilização racional de energia nos edifícios não residenciais
Incentivos
Empréstimo bancário e pagamento do incentivo
Gestão financeira
A gestão financeira dos meios provenientes dos reembolsos é da responsabilidade do IAPMEI, nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/94, de 19 de Julho, devendo esta entidade fornecer ao gestor do Programa Energia toda a informação relativa à gestão dos reembolsos, nomeadamente:
Ministério da Economia, 14 de Outubro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.