As candidaturas deverão conter obrigatoriamente:
- a)A identificação e a indicação da natureza jurídica da estrutura;
- b)A indicação dos responsáveis artísticos e de gestão;
- c)O plano pormenorizado de actividades, com discriminação dos projectos a realizar, dos respectivos locais de realização e dos quadros, artísticos ou outros, envolvidos na sua concretização;
- d)A previsão orçamental, incluindo os encargos fixos de estrutura e os orçamentos de projecto;
- e)A indicação de outros apoios financeiros ou logísticos, quando existam;
- f)O relatório de actividades do ano anterior, quando não conste dos arquivos do IPAE, ou, em alternativa, o currículo artístico dos principais responsáveis pelo projecto a concurso.