O IPAE poderá auxiliar as candidaturas selecionadas pelo júri na procura de co-produtores e ou de espaços de acolhimento e de apresentação, entre estruturas dependentes ou não do Ministério da Cultura.
Artigo 21.º — Intervenção do IPAE
Vigente desde: 06/12/1996
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Em vigor desde 06/12/1996