Os apoios concedidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento poderão ser articulados com outros programas de apoio do Ministério da Cultura às artes do espectáculo, designadamente no quadro do investimento na criação e reforço de uma rede nacional de salas de espectáculo.
Artigo 25.º — Articulação com outros programas de apoio
Vigente desde: 06/12/1996
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Em vigor desde 06/12/1996