Os serviços do IPAE acompanharão permanentemente a execução de todos os protocolos assinados no âmbito da aplicação do presente despacho normativo, devendo as entidades apoiadas justificar o uso dos apoios financeiros concedidos, nos termos da lei geral.
Artigo 26.º — Acompanhamento pelo IPAE
Vigente desde: 06/12/1996
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Em vigor desde 06/12/1996