- 1 -Excepcionalmente, relativamente aos apoios a conceder para o ano de 1997, o prazo de apresentação de candidaturas ao concurso previsto no artigo 9.º será de um mês, a contar da data de publicação do presente Regulamento.
- 2 -Excepcionalmente, relativamente aos apoios a conceder para o ano de 1997, realizar-se-á um único concurso para projectos pontuais de criação, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorrerá de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 1997.
- 3 -Para os concursos a realizar nas datas fixadas nos números anteriores, as decisões do júri deverão ser comunicadas no prazo de um mês a contar da data de encerramento das respectivas candidaturas.
Artigo 28.º — Prazos de apresentação das candidaturas aos apoios a conceder em 1997
Vigente desde: 06/12/1996
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Em vigor desde 06/12/1996