1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), no caso da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º;
f) ...
g) ...
h) O Gabinete de Dinamização e Acompanhamento de Formação Profissional (GDA-FP), no caso da alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º
2 - ...
3 - ...»
2 - O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Ministério da Economia, 24 de Junho de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.