- 1 -O conselho directivo terá reuniões periódicas mensais, excepto durante o período de férias, e extraordinariamente sempre que tal for julgado necessário pelo presidente ou pela maioria dos membros do conselho directivo.
- 2 -As reuniões são secretariadas pelo secretário da Escola, sem direito a voto, competindo-lhe elaborar as actas das reuniões, que serão assinadas pelos presentes.
Artigo 22.º — Reuniões
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999