Homologa os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real
Natureza jurídica
Finalidades
A ESEnf.VR orienta as suas actividades pela consecução dos seguintes fins:
Graus, diplomas e equivalência
Democraticidade e participação
A ESEnf.VR, na concepção e prática de mecanismos da sua administração e gestão, orienta-se por princípios de democraticidade e transparência, de modo a assegurar a todos os seus membros uma participação real na dinâmica da Escola, tendo em vista:
Símbolos, insígnias e comemorações
Autonomia estatutária
No âmbito da sua autonomia estatutária, à ESEnf.VR é conferido o direito de autodefinir as normas reguladoras do seu funcionamento, através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, nos termos da lei.
Autonomia científica e pedagógica
A autonomia científica e pedagógica da ESEnf.VR envolve a capacidade para, livremente:
Autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Poder disciplinar
O poder disciplinar será exercido, relativamente aos docentes, funcionários e agentes, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; relativamente aos estudantes, nos termos do Decreto n.º 21160, de 11 de Maio de 1932, e do Decreto n.º 44357, de 21 de Maio de 1962, enquanto não for implementado o instrumento legal previsto no artigo 47.º da LAP - Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Componentes
Órgãos de gestão
Os órgãos de gestão da ESEnf.VR são os seguintes:
Unidades de carácter científico e pedagógico
São unidades de carácter científico e pedagógico as seguintes:
Serviços técnicos e administrativos
Os serviços técnicos e administrativos são os seguintes:
Composição
Eleição e duração do mandato
Competências
São competências da assembleia de escola:
Funcionamento
A assembleia de escola rege-se por um regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
Composição
Eleição
Mandato
Competências
Reuniões
Regime de prestação de serviço
As funções do presidente e dos vice-presidentes do conselho directivo são exercidas em regime de dedicação exclusiva, podendo os titulares, por sua livre iniciativa, prestar também serviço docente na Escola.
Delegação
O presidente pode delegar nos vice-presidentes parte das suas competências, com vista a uma gestão mais eficiente.
Responsabilidade
Substituições
Composição
Eleição
Funcionamento
O conselho científico tem regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
Comissão permanente
Competências
Composição
O conselho pedagógico é constituído por:
Eleição
Funcionamento
Competências
Composição
O conselho administrativo é composto:
Competências
Compete ao conselho administrativo:
Funcionamento
Composição
Competências
Funcionamento
Mandato
O mandato dos membros do conselho consultivo coincide com o do conselho directivo.
Definição
Composição
Orgânica
Competências
São competências dos departamentos:
Competências do coordenador
Definição
Objectivos
A biblioteca tem como objectivos principais:
Composição e gestão
Competências da equipa de gestão
São competências da equipa de gestão da biblioteca:
Secretário
Serviços administrativos, biblioteca e serviços
Património
Receitas
Instrumentos de gestão
Organização contabilística
A contabilidade da ESEnf.VR será organizada de forma a permitir, designadamente:
Relatório de actividades
A Escola elaborará anualmente o relatório de actividades, do qual deverá constar, nomeadamente:
Divulgação dos relatórios
Aos relatórios de actividades de execução financeira será dada a adequada divulgação.
Isenções fiscais
A ESEnf.VR está isenta de impostos, taxas, custos e emolumentos, nos termos previstos na lei.
Âmbito de aplicação
Os processos eleitorais para os órgãos e membros eleitos reger-se-ão pelos presentes Estatutos.
Cadernos eleitorais
Marcação de eleições
Eleição dos representantes na assembleia de escola
Lista de concorrentes
Mesa eleitoral
Acto eleitoral
Avaliação da Escola
Revisão e alteração dos Estatutos
Primeira eleição para os órgãos já em funcionamento
Após a homologação destes Estatutos, os órgãos já em funcionamento dispõem de 30 dias para reformularem os seus regulamentos internos, de acordo com os presentes Estatutos, realizando eleições para a respectiva direcção no prazo de 30 dias seguidos.
Eleição da primeira assembleia de escola
Eleições para o primeiro conselho directivo
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidas pela assembleia de escola, sob proposta do presidente do conselho directivo.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Emblemática da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real - Símbolo
(ver imagem no documento original)
Emblemática da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real - Logótipo
(ver imagem no documento original)
Uniforme masculino da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real
(ver imagem no documento original)
Uniforme feminino da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real
(ver imagem no documento original)