- 1 -A comissão permanente do conselho científico será constituída:
- a)Pelo presidente do conselho científico;
- b)Pelo presidente do conselho directivo;
- c)Pelos coordenadores dos respectivos departamentos.
- 2 -As competências e o seu funcionamento serão definidos em regulamento deste conselho.
Artigo 30.º — Comissão permanente
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999