- 1 -O conselho consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo conselho directivo.
- 2 -O conselho consultivo funciona em plenário e, se a especificidade dos temas em apresentação o justificar, em secções, de acordo com o seu regulamento.
Artigo 41.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999