- 1 -Os departamentos são estruturas orgânicas de ensino, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação do saber nos domínios que lhes são próprios.
- 2 -A criação, integração, modificação ou extinção de departamentos depende de autorização da tutela, nos termos da lei.
- 3 -Estão criados os seguintes departamentos:
- a)Enfermagem de Saúde Materna e Infantil;
- b)Enfermagem de Saúde Mental e Comunitária;
- c)Enfermagem de Reabilitação e Médico-Cirúrgica.
- 4 -A constituição de qualquer departamento rege-se por critérios e quesitos constantes do regulamento interno do conselho científico, visando garantir tanto a sua coerência e funcionalidade internas como a sua adequação aos fins e atribuições da ESEnf.VR.
Artigo 43.º — Definição
Vigente desde: 04/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999