- 1 -São competências do coordenador, para além das constantes do regulamento interno do departamento:
- a)Propor ao conselho científico as linhas de orientação científico-pedagógica dos respectivos cursos;
- b)Assegurar a gestão educativa quotidiana do curso que coordena;
- c)Colaborar com os demais docentes na gestão científico-pedagógica dos cursos, nomeadamente em matérias do âmbito da sua área científica específica;
- d)Promover a informação, a reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas dos cursos junto dos docentes do departamento e ou dos núcleos, de acordo com as suas áreas específicas.
- 2 -O coordenador pode ainda ter outras competências que lhe sejam delegadas pelo conselho científico.
Artigo 47.º — Competências do coordenador
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999