- 1 -A biblioteca tem uma relação privilegiada com os departamentos das várias áreas científicas.
- 2 -O coordenador da biblioteca é um professor, elemento do conselho directivo, designado por este e após parecer favorável do conselho científico.
- 3 -O responsável da biblioteca é um técnico superior de BD e na sua ausência o técnico-adjunto mais qualificado.
- 4 -A biblioteca integra pessoal técnico com formação e experiência específicas nas áreas das suas diferentes componentes funcionais e de acordo com o quadro do pessoal da ESEnf.VR.
- 5 -A gestão da biblioteca é atribuída a uma equipa constituída pelo coordenador e responsável da mesma.
- 6 -A articulação entre a biblioteca, as unidades científicas e pedagógicas e a comunidade é assegurada pela equipa de gestão da biblioteca.
- 7 -A biblioteca terá um regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo, sob proposta do coordenador e após parecer dos conselhos científico e pedagógico.
Artigo 50.º — Composição e gestão
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999