- 1 -A ESEnf.VR dispõe de serviços administrativos para apoio às suas actividades.
- 2 -Os serviços administrativos têm competências, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Expediente e arquivo;
- b)Académica;
- c)Recursos humanos;
- d)Património e aprovisionamento;
- e)Contabilidade;
- f)Tesouraria;
- g)Apoio administrativo e logístico às actividades da Escola.
- 3 -O funcionamento dos serviços administrativos, bem como as competências a atribuir às diferentes áreas, constará de um regulamento a aprovar pelo presidente do conselho directivo, sob proposta do secretário.
- 4 -A biblioteca está inserida nas unidades de carácter científico e pedagógico, conforme o disposto nos artigos 48.º a 51.º destes Estatutos.
- 5 -Integram ainda os seguintes serviços de apoio à orgânica da Escola:
- a)Secretariado de Apoio à Direcção e Docência;
- b)Informática;
- c)Relações Públicas e Cooperação Internacional;
- d)Reprografia;
- e)Meios Áudio-Visuais.
- 6 -A criação, fusão, divisão e extinção de serviços são deliberadas pela assembleia de escola, sob proposta do presidente do conselho directivo.
Artigo 53.º — Serviços administrativos, biblioteca e serviços
Vigente desde: 04/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999