- 1 -A gestão da Escola orienta-se por princípios de gestão por objectivos, adoptando os seguintes instrumentos:
- a)Plano de actividades;
- b)Plano de desenvolvimento plurianual;
- c)Orçamento decorrente do Orçamento do Estado;
- d)Orçamento privativo;
- e)Relatórios de actividades e financeiros.
- 2 -O plano de actividades é anual, devendo as actividades nele previstas fundamentar-se na orientação científica e pedagógica definida pelos órgãos próprios da Escola.
- 3 -O plano de desenvolvimento plurianual será elaborado tendo em conta um período nunca inferior a três anos, podendo ser actualizado sempre que ocorram alterações no planeamento geral do ensino superior e da investigação científica.
- 4 -Os instrumentos de gestão devem ser tornados públicos, pelos meios que venham a ser considerados como mais adequados.
Artigo 56.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999