A Escola elaborará anualmente o relatório de actividades, do qual deverá constar, nomeadamente:
- a)O desempenho de actividades inerentes aos seus fins, tal como são definidos no artigo 2.º dos presentes Estatutos;
- b)A evolução da frequência e dos indicadores do sucesso escolar na Escola;
- c)A caracterização dos recursos disponíveis;
- d)A evolução dos planos e estratégias;
- e)A análise da gerência administrativa e financeira.