No âmbito da sua autonomia estatutária, à ESEnf.VR é conferido o direito de autodefinir as normas reguladoras do seu funcionamento, através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, nos termos da lei.
Artigo 6.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999