- 1 -No prazo de 30 dias após a constituição da primeira assembleia de escola realizar-se-ão as eleições para o conselho directivo.
- 2 -O regulamento eleitoral será aprovado pela assembleia de escola.
- 3 -Compete ao presidente da mesa da assembleia de escola a efectivação das diligências necessárias à realização do acto eleitoral, para o que deverá ter a colaboração do director da ESEnf.VR.
Artigo 72.º — Eleições para o primeiro conselho directivo
Vigente desde: 04/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1999