- 1 -O conselho científico é composto pelos docentes e investigadores doutorados da Universidade.
- 2 -O conselho científico funcionará em plenário, comissão coordenadora, comissão de área, comissão científica e comissões específicas.
- 3 -O conselho científico terá um presidente e um vice-presidente, eleitos pelos respectivos membros, de entre os professores catedráticos e associados.
- 4 -O plenário é constituído por todos os membros do conselho científico.
- 5 -A comissão coordenadora é composta:
- a)Pelo presidente e pelo vice-presidente do conselho científico;
- b)Pelo vice-reitor a quem foram cometidas as actividades científicas;
- c)Pelos coordenadores de áreas científicas;
- d)Por um coordenador de cada comissão científica.
- 6 -As comissões de área serão constituídas sob proposta subscrita por um mínimo de dez membros do conselho científico, a aprovar em plenário.
- 7 -As comissões de área são compostas pelos membros do conselho científico adstritos à respectiva área e orientadas por um coordenador, eleito de entre eles.
- 8 -A comissão científica é constituída pelos docentes e investigadores do departamento, membros do conselho científico, um dos quais, a eleger bienalmente de entre os seus pares, será o coordenador da comissão.
- 9 -A composição das comissões específicas será da competência da comissão coordenadora.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 21/06/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1989